Governo cria Sistema de Certificação Electrónica para o Estado
Foram hoje aprovados em Conselho de Ministros dois Decretos-Lei com impacto ao nível do sistema de certificação electrónica para a Administração Pública.
A criação do Sistema de Certificação Electrónica do Estado, agora legislado pelo Governo, é fundamental para o desenvolvimento de alguns programas de eGovernment e para a introdução de processos de relacionamento com o cidadão que exijam a comprovação da identidade dos utilizadores. O Governo tinha já estabelecido, em Outubro do ano passado, a Autoridade para certificação electrónica, mas faltava ainda dar este passo de criação do Sistema de Certificação Electrónica do Estado que permitirá o estabelecimento de uma estrutura de confiança electrónica, que garanta a realização de transacções electrónicas seguras e a assinatura electrónica de documentos.
O Sistema de Certificação Electrónica do Estado inclui o Conselho Gestor, a Entidade de Certificação Electrónica do Estado e as entidades certificadoras do Estado. O Decreto-lei agora aprovado atribui ao CEGER - Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, a direcção da Entidade de Certificação Electrónica do Estado - que ficará encarregue da emissão de certificados para as entidades certificadoras do Estado. O mesmo diploma atribui à Autoridade Nacional de Segurança as funções de autoridade credenciadora, que até agora se encontravam atribuídas ao Instituto das Tecnologias da Informação da Justiça. Recorde-se que Mário Valente, presidente do ITIJ, tinha já admitido ao TeK considerar que fazia mais sentido separar as funções de entidades credenciadora da certificação. Para contemplar as novas funções do CEGER, um segundo Decreto-lei hoje aprovado altera a sua a lei orgânica.
In http://tek.sapo.pt/4L0/664479.html
Decreto-Lei que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado – Infra-estrutura de Chaves Públicas e que atribui à Autoridade Nacional de Segurança as competências de autoridade credenciadora.
In http://tek.sapo.pt/4L0/664479.html
Decreto-Lei que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado – Infra-estrutura de Chaves Públicas e que atribui à Autoridade Nacional de Segurança as competências de autoridade credenciadora.
Este Decreto-Lei cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado – Infra-estrutura de Chaves Públicas (SCEE – ICP), que funcionará para as entidades públicas e para os serviços e organismos da Administração Pública.
Deste modo, é objectivo do SCEE – ICP estabelecer uma estrutura de confiança electrónica, de forma a que os serviços disponibilizados pelas entidades certificadoras que a compõem proporcionem, nomeadamente, a realização de transacções electrónicas seguras, a autenticação forte e um meio de assinar electronicamente transacções ou informações e documentos electrónicos, com vista à implementação do governo electrónico (e-governement).
A criação deste sistema é essencial para o desenvolvimento dos programas públicos para a promoção das tecnologias de informação e comunicação e para a introdução de novos processos de relacionamento em sociedade, com vista ao fortalecimento da sociedade da informação e do governo electrónico (e-governement).
São exemplos de projectos programados ou em curso, no âmbito da sociedade da informação e do governo electrónico, a completa desmaterialização do processo legislativo do Governo, a implementação do Cartão do Cidadão e do Passaporte Electrónico Português, a certificação electrónica do Governo, a disponibilização de serviços da Administração Pública através da Internet, que requeiram autenticação digital forte de identidades e assinaturas electrónicas, e a desmaterialização dos processos intra e inter serviços e organismos do Estado que requeiram esse tipo de autenticação.
O SCEE – ICP compreende o Conselho Gestor, a Entidade de Certificação Electrónica do Estado e as entidades certificadoras do Estado. A Entidade de Certificação Electrónica do Estado é a entidade certificadora raiz do Estado, incumbida da emissão de certificados para as entidades certificadoras do Estado, sendo dirigida, por inerência, pelo director do Ceger.
Por outro lado, o diploma comete à Autoridade Nacional de Segurança as funções de autoridade credenciadora, que até agora se encontravam atribuídas ao Instituto das Tecnologias da Informação da Justiça, assistida no exercício das suas funções por um conselho técnico com competências consultivas.
Decreto-Lei que altera a lei orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (Ceger), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 184/98, de 6 de Julho
Este Decreto-Lei visa permitir a adaptação do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (Ceger) às novas atribuições no domínio da segurança electrónica do Estado emergentes da implementação do Sistema de Certificação Electrónica do Estado – Infra-estrutura de Chaves Públicas, bem como da evolução tecnológica da Internet e dos projectos e serviços.
Data 4.5.06