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Comunidade Portuguesa de Segurança da Informação
Information Security Community Portugal




Protecção da informação: prioridade baixa!


De facto é preocupante constatar que muitas organizações não conseguem proteger adequadamente os diferentes recursos de informação que possuem ou de que necessitam, para a realização dos diferentes processos críticos de negócio, sobre os quais sustentam a sua actividade, favorecendo a protecção de recursos tecnológicos em detrimento do recurso ‘informação’.

Este facto prende-se frequentemente com a incapacidade por parte das organizações, de identificar exactamente quais são os seus recursos críticos e quem é por eles responsável. Esta informação, à semelhança de outros dados relativos aos referidos recursos é crucial para a sua gestão e protecção adequadas, devendo por esta razão, as organizações recorrerem à realização e manutenção de um inventário dos seus recursos de informação, nomeadamente dos recursos abrangidos pelo âmbito do seu ISMS. Tendo em consideração que a informação é cada vez mais tida como um recurso crucial para o sucesso e mesmo para a sobrevivência das organizações, é indispensável que estas garantam a sua segurança; contudo a difícil valorização da informação propriamente dita, faz com que esta seja muitas das vezes deixada fora de inventários de recursos, o que contribui para uma análise de risco e protecção ineficazes.



O conceito ‘inventário de recursos’, objecto de incidência no capítulo de controlos do referencial internacional ISO/IEC 17799 dedicado à Gestão de Recursos (Asset Management), é na grande maioria das vezes, associado pelas organizações ao conceito de ‘ inventário contabilístico’, que possibilita o conhecimento do valor residual e amortizado dos diferentes bens organizacionais. Contudo, o conceito ‘inventário de recursos’ no léxico da gestão da segurança da informação, vai além do mero valor contabilístico associado aos recursos abrangidos pelo ISMS (Information Security Management System – Sistema de Gestão da Segurança da Informação) da organização, na medida que inclui tanto recursos tangíveis como recursos intangíveis, de valor dificilmente calculável, como é o caso da informação, cujo valor poderá não ser nada análogo ou equivalente ao preço da infra-estrutura que a suporta ou imagem e reputação da organização. Neste sentido torna-se necessário esclarecer no que consiste um inventário de recursos, ao nível da gestão da segurança da informação, e que tipo de dados deverá fornecer à entidade responsável por esta disciplina na organização.

Ao nível da gestão da segurança da informação, podemos entender inventário de recursos como um levantamento dos recursos de informação considerados críticos para o negócio da organização, estando por essa razão abrangidos pelo seu ISMS, e entre os quais se contam bens de natureza distinta como: informação (documentada ou não documentada, em formato tangível ou intangível, incluindo bases de dados, contratos e acordos, manuais, registos e relatórios de auditoria, políticas e procedimentos documentados, etc.); software e respectivas licenças (sistemas operativos e outras aplicações e ferramentas); hardware e equipamento diverso e de suporte (equipamento de escritório e outras infra-estruturas); serviços de comunicação e serviços de fornecimento de energia eléctrica, entre outros; e por último, mas não menos importante, as pessoa, atendendo às suas qualificações, competências e experiência. Acresce referir que muitas vezes a reputação e a boa imagem da organização deverão igualmente serem vistos como recursos organizacionais, cuja contabilização é contudo impossível, mas cujo compromisso poderá representar a descontinuidade do negócio da organização.

Entre os dados fornecidos por um inventário de recursos inserido num ISMS, devem constar, entre outros elementos: uma referência ou número de identificação único do recurso em questão; a sua designação e respectiva descrição; a sua natureza (recurso de hardware, de software, etc.); o nome do responsável pela sua gestão (criação, aquisição, manutenção, operação, etc.); localização e formato; data de criação ou de aquisição; classificação (especialmente no que concerne a documentos e informação); marca e/ou fornecedor e número de série (ao nível de hardware, software, outro equipamento e serviços); e ainda o número de funcionário, nome, função, departamento ou unidade, local de trabalho e contacto, no que concerne a colaboradores.



Texto de Maria Manuela Gaivéo
Consultora na Sinfic

Este texto foi publicado originalmente na SSN Sinfic Security News - Edição nº40, newsletter de segurança da Sinfic. Pedidos de subscrição podem ser remetidos para sdi@sinfic.pt

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Data 30.1.06

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